Pages

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

05/09

Nessa segunda feira aprendemos a fazer um livro diário e corrigimos as atividades da aula retrasada.

Livro Diário:
É o livro indispensável para todas as empresas. É preenchido segundo a ordem cronológica das operações realizadas pela entidade, com observância dos demais requisitos descritos pelas normas brasileiras de contabilidade. Admite-se seu preenchimento por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que mantidos os registros individualizados em livros auxiliares e conservados em boa ordem e guarda os documentos que permite a conferência por parte das autoridades fiscais.
 
O LIVRO DIÁRIO É, PORTANTO, OBRIGATÓRIO, CRONOLÓGICO, PRINCIPAL E COMUM.
 
Livro Razão:
Trata-se de livro obrigatório para contribuinte sujeito ao lucro real (Regulamento do Imposto de Renda – RIR), embora facultativo para efeitos da legislação empresarial.
Esse livro é destinado a resumir e totalizar sistematicamente, por conta ou sub-conta, os fatos que atinjam cada uma delas. Submete-se às mesmas exigências solicitadas para os demais livros.
Aplicam-se também ao razão as classificações: comum, principal e sistemático.

0 comentários:

Postar um comentário